STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Por HLB Brasil

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Em 11 de setembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o Imposto Sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando a apuração ocorre pelo regime de lucro presumido. A decisão, proferida em caráter de recurso repetitivo é precedente que vincula as instâncias inferiores.

O Ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que, em junho de 2023, o STJ já havia determinado a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Baseando-se nessa lógica, as turmas de direito público estenderam o entendimento também para o ISS.

A matéria tratada no Tema 1240 estava suspensa em várias instâncias, com seis acórdãos e 219 decisões monocráticas aguardando julgamento. Com esse novo entendimento do STJ, esses recursos serão decididos.

Embora o Ministro Gurgel de Faria não tenha lido seu voto durante a sessão, a tese por ele proposta foi aprovada por unanimidade, consolidando o entendimento sobre a tributação no regime de lucro presumido. Essa uniformização afeta diretamente empresas optantes por esse regime.

A decisão considerou discussões anteriores sobre os conceitos de faturamento e receita, conforme a "tese do século" definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, os ministros do STJ ressaltaram que, ao contrário do ICMS, que não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, o ISS deve compor a base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, uma vez que esse regime é facultativo aos contribuintes.

Essa uniformização representa um avanço significativo na definição dos tributos indiretos, proporcionando maior previsibilidade para as empresas.

 

Fonte: Portal Contábeis e Valor Econômico