STJ determina fim do limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S

Por Roberto Ioshioca e Jackeline Ferraz

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O Tema 1079 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da aplicação do limite de 20 salários-mínimos na base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S. Em março de 2024, a Primeira Seção do STJ decidiu que, após a revogação do Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições parafiscais não estão mais sujeitas a esse limite, devendo incidir sobre a totalidade da folha de salários.

Para assegurar a segurança jurídica, o STJ modulou os efeitos da decisão, permitindo que empresas com decisões judiciais ou administrativas favoráveis até 25 de outubro de 2023 mantivessem o limite de 20 salários-mínimos até a publicação do acórdão, em 2 de maio de 2024. Após essa data, todas as contribuições devem ser calculadas sem o referido teto.

Recentemente, no julgamento do EREsp 1.905.870/PR, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, reafirmou a tese fixada no Tema 1079, destacando que a revogação do Decreto-Lei nº 2.318/1986 afastou o limite de 20 salários-mínimos para as contribuições ao Sistema S. A decisão reforça a necessidade de as empresas ajustarem seus cálculos de contribuições para refletir a totalidade da folha salarial, respeitando a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ.

Essa decisão traz implicações significativas para as empresas, que devem revisar seus processos de cálculo e recolhimento das contribuições parafiscais, considerando a base de cálculo ampliada e os efeitos da modulação definidos pelo STJ.

A HLB está à disposição para auxiliar nesse processo. Nossa equipe de Labor Advisory, representada por Roberto Ioshioca e Jackeline Ferraz, pode oferecer o suporte necessário para adequação ao novo entendimento.




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