STF decide que PIS/COFINS incidem sobre prêmios recebidos de seguradoras

Por HLB Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão crucial que estabelece que as contribuições federais PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devem incidir apenas sobre a arrecadação de prêmios das seguradoras, excluindo outras receitas não relacionadas às atividades principais, como ganhos provenientes de investimentos das reservas técnicas.

Esta decisão, que também afetou a disputa de longa data entre a seguradora AXA e a União sobre essas contribuições, foi baseada na argumentação de que as atividades de seguros não se enquadram no escopo de PIS/COFINS, que são mais típicos de empresas de serviços ou varejistas.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) desempenhou um papel fundamental ao explicar que as receitas financeiras obtidas pelas seguradoras, devido a investimentos em reservas técnicas, não constituem receita operacional típica e, portanto, não devem ser incluídas no cálculo dessas contribuições.

Essa decisão, segundo especialistas, tem um impacto contraditório para as seguradoras, pois, embora tenha excluído a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, confirmou a incidência dessas contribuições sobre o valor dos prêmios arrecadados pelas companhias.

No entanto, o processo foi marcado por um longo período de incerteza jurídica, já que foi iniciado em 2003, destacando a necessidade de uma resolução definitiva.

A CNseg enfatizou que as contribuições não devem incidir sobre receitas financeiras, pois estas não decorrem da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

Esta decisão também se alinha com a prática internacional, onde as receitas relacionadas à contratação de prêmios de seguros pelas seguradoras geralmente não estão sujeitas a tributos semelhantes ao PIS e COFINS.

Além disso, em relação às seguradoras, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é considerado mais apropriado, dado o contexto específico dos contratos de seguro, que se distinguem claramente das atividades de prestação de serviços ou venda de mercadorias.

Espera-se que essa decisão sirva como referência para casos semelhantes e contribua para a uniformização da jurisprudência, ao mesmo tempo em que promove princípios como segurança jurídica, igualdade e eficiência processual.

Texto base:

https://www.contabeis.com.br/noticias/61419/pis-cofins-stf-decide-incidencia-sobre-premios-recebidos/