Será realmente o fim da demissão sem justa causa?
Por HLB Brasil
O fim da demissão sem justa causa pode ser debatido pelo judiciário brasileiro e está gerando discussões acaloradas pela falta de entendimento envolvendo o tema.
Para entender, O STF julgará uma ação referente à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no primeiro semestre de 2023. Há equívocos na percepção de que o julgamento significará o fim das demissões sem justa causa, permitido pela Constituição Federal.
Contudo, o Plenário do STF abordará apenas a inconstitucionalidade da decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a não aplicação da convenção.
As empresas têm a liberdade de demitir um trabalhador sem justa causa, ou seja, sem apresentar uma razão concreta para a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, muitos especialistas apontam que essa medida pode ser abusiva e prejudicar o trabalhador, deixando-o sem emprego e sem renda.
A Convenção 158
A ação aguarda julgamento há mais de 25 anos e a recente modificação no regimento interno do STF pode resultar em sua finalização este ano. Assinada por 35 países, ela exige que os empregadores justifiquem o motivo das rescisões.
No entanto, a norma não tem como objetivo proibir as demissões sem justa causa, mas sim obrigar a justificativa, como redução de quadro, baixa produtividade, entre outros cenários.
Porém, o foco principal e o que será julgado pelo STF é o objeto da ADI 1625, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) em 1997. Nesta ação, a Contag contesta a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da convenção 158 da OIT. O Brasil havia ratificado a convenção em 1995, porém em novembro de 1996, o presidente revogou essa decisão.
A ação da Contag alega que o presidente não poderia ter decidido sozinho a saída do Brasil da convenção, pois assim como a ratificação precisou ser aprovada pelo Legislativo, sua retirada também deveria obedecer o mesmo procedimento. Portanto, o mérito do julgamento no STF é determinar se o decreto assinado pelo presidente na época é ou não constitucional.
Se aprovado, o que muda?
Caso o Supremo decida que a revogação foi contrária à Constituição, a convenção 158 da OIT poderá entrar em vigor no Brasil. No entanto, a forma exata como isso acontecerá ainda é incerta.
Dos 8 votos de ministros já apurados desde o início do julgamento em 1997, há uma maioria que entende que o decreto presidencial é inconstitucional. Algumas opiniões apontam que seria necessário um complemento legislativo por parte do Congresso para a entrada em vigor da norma internacional, enquanto outras acreditam que ela seria aplicável sem necessidade de nova regulamentação.
Até que proferida decisão final, acompanhe as nossas redes para conferir o desenrolar deste tópico, além de outras informações que podem impactar os seus negócios.
Fonte: Portal Contábeis, g1 e BBC News Brasil