Se aprovado, projeto revoga trecho da Lei de Liberdade econômica: Será que teremos a volta do Bloco K?

Por HLB Brasil

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A Lei da Liberdade Econômica que tinha como objetivo reduzir a burocracia brasileira e que, consequentemente, determinou a substituição do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por uma versão simplificada e de fácil acesso, pode sofrer alterações e ser revogada através do Projeto de Lei 3546/21 que tramita na Câmara dos Deputados.

Acessível desde 2007, o Sped foi instaurado para promover a unificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias dos entes federativos (municipais, estaduais e federais). Já o envio completo do Bloco K – chamado também de Livro de Controle da Produção e do Estoque –apresentaria os informes mensais a fim de permitir o acompanhamento efetivo da produção e dos estoques, monitorando desde a aplicação da matéria-prima até a obtenção do produto final, sendo importante para os governos (Estadual e Federal) compreender e controlar o que acontece no setor produtivo.

Antes, a escrituração do bloco K deveria ser entregue por todas as empresas, após a Lei da Liberdade Econômica, a exigência passou a ser para grupos específicos e com a versão mais simplificada que chegou para reduzir as dificuldades na implementação e coleta de dados para cumprir com a obrigação

Entretanto, para o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), apesar de certos pontos que realmente facilitaram a saúde empresarial, outros problemas acabaram surgindo com a medida. O deputado cita a difícil implementação e a questão sobre as diretrizes relativas ao Bloco K do Sped terem sido acordadas com estados federados no âmbito do Confaz, podendo fazer com que a implementação do comando legal colida com os compromissos federais assumidos pela União.

Em resposta, a Receita Federal alega que o Sped busca facilitar o cumprimento das obrigações acessórias das empresas ao integrar todas as esferas federativas de gestão pública, buscando sobretudo a transparência tributária.

Alguns estados inclusive têm se posicionado a respeito informando que a simplificação da Lei federal não deve interferir nas exigências Estaduais e que podem exigir outras informações ao contribuinte.

O Projeto de Lei 3546/21 que retira artigo que determinou a substituição do Bloco K, segue em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados






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