RFB Prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais Portaria nº 245/2020
Por Monica Guisalberte
O Ministro de Estado no uso da atribuição que lhe confere prorrogou o prazo do recolhimento de tributos Federais através da Portaria nº 245 de 15 de junho de 2020, sendo estes:
I – As contribuições previdenciárias:
- Referente ao artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelas empresas a que ser refere o início I do caput;
- Parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelo empregador doméstico.
II – Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS:
- Referente ao artigo 18 da MP nº 2.158-35/2001;
- Artigo 10 da Lei nº 10.637/2002;
- Artigo 11 da Lei nº 10.833/2003.
PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS | ||
TRIBUTO | COMPETÊNCIA | NOVO PRAZO CONFORME PORTARIA 245 |
Contribuições Previdenciária (INSS) | Maio de 2020 | Deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro/2020 |
PIS/PASEP E COFINS |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União dia 17 de Junho 2020.
*http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317