Reforma Tributária: Senado aprova proposta e texto volta à Câmara

Por HLB Brasil

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O Senado brasileiro alcançou mais uma etapa na trajetória da reforma tributária do país ao aprovar, nesta quarta-feira (8 de novembro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Esse tema, discutido há três décadas, ganhou novo fôlego como o principal desafio da agenda econômica do primeiro ano do governo Lula.

A proposta, inicialmente apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), passou por uma série de modificações nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O cerne da PEC reside na simplificação do sistema tributário brasileiro, propondo a substituição de cinco tributos por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A aprovação no Senado, com 53 votos favoráveis e 24 contrários, representa um passo fundamental, enviando agora a proposta de volta à Câmara dos Deputados, sua origem, para análise das alterações feitas no Senado.

Durante a discussão, o relator Braga enfatizou que a reforma não resultará em um aumento da carga tributária. Para assegurar isso, o texto estabelece uma "trava" que impede a ultrapassagem de um limite na cobrança de impostos sobre o consumo.

O texto original recebeu cerca de 830 emendas durante o processo no Senado, e o relator acatou parte das sugestões de mudanças. Durante a votação em segundo turno, foram rejeitados destaques que propunham limites para as alíquotas dos tributos.

Destaca-se a criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte, assegurando um compromisso por meio de um acordo durante as deliberações.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), celebrou a aprovação como "histórica", enfatizando a redução de tributos para a população mais pobre. Ele respondeu às críticas da oposição, argumentando que a proposta visa efetivamente diminuir a carga tributária e citou exemplos, como a alíquota zero para arroz e feijão.

Por outro lado, senadores da oposição, como Rogerio Marinho (PL-RN), expressaram preocupações sobre o impacto da reforma, alegando que ela aumentaria a carga tributária para a maioria da população. A principal crítica recaiu sobre a inclusão de diversos setores e produtos em regimes diferenciados, afastando-se da proposta original de simplificação.

Principais pontos da proposta

IVA: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções: haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback: com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Trava: a fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma "trava" para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Guerra Fiscal: com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

“Imposto do Pecado”: diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Agora, a expectativa é de como a Câmara dos Deputados responderá às alterações propostas pelo Senado, marcando mais um capítulo na longa história dessa discussão no Brasil.

 

Fonte: Agência Senado