Reforma Tributária - PEC 45
Por Eliane Cunha
Você tem a informação da quantidade de tributos que temos atualmente no Brasil?
Já imaginou a quantidade de horas que são gastas com apurações e obrigações acessórias no Brasil por ano? Estão preparados para a resposta?
Pois bem, temos 93 Tributos no Brasil, conforme lista divulgada no final deste material pelo Portal Tributário, e atualmente gastamos mais 2000 horas por ano trabalhando com apurações e obrigações acessórias. Com estas informações conseguimos compreender que temos um sistema muito complexo e oneroso para os contribuintes e que há de fato a real necessidade de uma Reforma Tributária.
Atualmente temos 2 Propostas sendo discutidas sobre o assunto, sendo a PEC 110/2019 no Senado e a PEC45/2019 na Câmara. O assunto é extenso, complexo e certamente exigirá muitos estudos e discussões entre empresas e tributaristas.
Vamos resumir alguns pontos importantes que vem sendo discutidos ultimamente sobre a PEC/45 e mencionar os principais pontos de impacto.
A PEC 45/2019, é uma proposta para modificar o texto da Constituição Federal que visa alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil. O Modelo apresentado busca simplificar o sistema tributário brasileiro substituindo 5 dos principais tributos incidentes, mantendo a autonomia dos Estados e Municípios, e o poder de gerir suas receitas através da criação, distribuição da alíquota do Imposto sobre bens e serviços (IBS).
Pontos Importantes da Proposta:
- Adoção de um IVA (Imposto sobre valor agregado) ou IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): O IBS seria de competência de municípios, estados e União, para o contribuinte será apenas uma alíquota, porém distribuídas entre os 3 entes,
- Extinção dos Tributos: 5 Tributos serão extintos, sendo três federais (IPI, PIS e COFINS), um estadual (ICMS) e o outro, municipal (ISS).
- Período de transição do sistema de cobrança do tributo:a proposta prevê uma transição para o IBS de 10 anos.
- Legislação única para União, estados e municípios:fim das múltiplas legislações e alterações. A PEC 45/2019 prevê a Gestão unificada, com a criação de um comitê gestor nacional com representantes de cada ente para controlar a arrecadação e distribuição.
- Fim da diferenciação entre bens e serviços, com alíquota unificada:dará mais segurança para as empresas, que irão se organizar da forma mais produtiva, ao invés de tentar se encaixar em regimes mais favoráveis.
- Benefícios fiscais: Fim de incentivos fiscais, projeto não prevê benefícios.
- Tributação no destino: A tributação será no destino, esta regra é essencial para que o IBS seja um imposto sobre o consumo e não sobre a produção.
- Devolução tributária para os contribuintes de baixa renda: O imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.
Tem dúvidas sobre Impostos?
Entre em contato com a nossa equipe de BPS – HLB BRASIL.
ANEXO
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
Fonte www.portaltributario.com.br
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
- Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
- Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN – art. 11 da Lei 7.291/1984
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
- Contribuição ao Funrural – Lei 8.540/1992
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
- Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001e Lei 10.454/2002
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo 8, inciso IV, da Constituição Federale é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS –Lei Complementar 110/2001
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional(OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
- DPVAT – leia porque DPVAT é classificado como tributo?
- Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
- Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, instituído pela EC 31/2000
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF – Convênio ICMS 42/2016
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966com novas disposições da Lei 9.472/1997
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Lei 5.107/1966
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975e 10 da IN SRF 180/2002
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Exportação (IE)
- Imposto sobre a Importação (II)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- INSS Autônomos e Empresários
- INSS Empregados
- INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta – Substitutiva)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Programa de Integração Social (PIS)e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
- Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011– art. 13
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF – Lei 13.451/2017
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
- Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA– art. 13 e 14 da MP 437/2008
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar – art. 12 da Lei 12.154/2009
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
- Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços – TS – Zona Franca de Manaus – Lei 13.451/2017
- Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
- Taxa de Utilização de Selo de Controle – art. 13 da Lei 12.995/2014
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
- Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
- Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
- Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxas Judiciárias
- Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – 23 da Lei 12.529/2011
Eliane Cunha é líder de operações BPS de São Paulo da HLB Brasil.