Receita prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais - Portaria n° 139/2020

Por Monica Guisalberte

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O Ministro de Estado no uso da atribuição que lhe confere prorrogou o prazo do recolhimento de tributos Federais através da Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, sendo estes:

I – As contribuições previdenciárias:

  • Referente ao artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelas empresas a que ser refere o início I do caput;
  • Parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelo empregador doméstico.

II – Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS:

  • Referente ao artigo 18 da MP nº 2.158-35/2001;
  • Artigo 10 da Lei nº 10.637/2002;
  • Artigo 11 da Lei nº 10.833/2003.


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Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União dia 03 de abril 2020.

Monica Guisalberte é líder da operação de tributos indiretos da HLB Brasil.






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