Receita prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais - Portaria n° 139/2020
Por Monica Guisalberte
O Ministro de Estado no uso da atribuição que lhe confere prorrogou o prazo do recolhimento de tributos Federais através da Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, sendo estes:
I – As contribuições previdenciárias:
- Referente ao artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelas empresas a que ser refere o início I do caput;
- Parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelo empregador doméstico.
II – Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS:
- Referente ao artigo 18 da MP nº 2.158-35/2001;
- Artigo 10 da Lei nº 10.637/2002;
- Artigo 11 da Lei nº 10.833/2003.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União dia 03 de abril 2020.
Monica Guisalberte é líder da operação de tributos indiretos da HLB Brasil.