Prorrogada a suspensão de ação de cobrança e a permanência de atendimentos para serviços essenciais
Receita Federal
No início de junho, a Receita Federal, por intermédio da Portaria RFB n° 936/2020 publicada pelo Diário Oficial da União, prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas em decorrência da pandemia da COVID-19 referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.
O objetivo das medidas é o monitoramento do fluxo de pessoas, além da proteção dos contribuintes e dos servidores que ali trabalham.
Confira os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até 30 de junho:
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Além disso, alguns prazos de atendimentos também foram prorrogados para o final do mês de junho:
- Intimação da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento;
- Despachos decisórios dos Pedidos de Restituição;
- Ressarcimento e Reembolso;
- Declarações de Compensação.
- Já a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, retomam aos seus processos normais.
A norma estabelecida pela Portaria RFB n° 936/2020, também estabelece que o atendimento presencial de alguns serviços da Secretaria da Receita Federal ficará restrito, mediante agendamento prévio, até 30 de junho deste ano. Sendo eles:
- Regularização de Cadastro de Pessoas Física (CPF);
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Importo sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- Procuração RFB;
- Protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de regularidade fiscal de imóvel rural, para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamentos e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Restando dúvidas, os nossos especialistas estarão disponíveis para orientá-los.