Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb
Por HLB Brasil
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que compreende informações sobre decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi ampliada para os períodos de apuração a partir de abril de 2023.
A medida foi necessária devido à necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) relativos aos processos trabalhistas.
A DCTFWeb substituirá o envio da GFIP-Reclamatória e ficará acessível a partir do primeiro dia de abril de 2023. Uma Instrução Normativa oficializando esta modificação será publicada nos próximos dias.
Fonte: Receita Federal