Receita Federal prorroga o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 60 dias - IN 1930/2020

Por Cléber Alvarenga

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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 01/04, a Instrução Normativa nº 1.930/2020 que altera a IN 1.924 de 19/02/2020.

Entre outras determinações, em função do coronavírus (Covid-19), foi prorrogada para dia 30/06/2020 a data final de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. (artigo 7º da IN 1.930/2020).

Além disto, a referida IN traz também alterações quanto aos novos prazos de recolhimento das quotas de pagamento do imposto devido pela pessoa física após a entrega da declaração original ou retificadora ao fisco:



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Outra novidade trazida pela a IN 1.930/2020 foi a dispensa da obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ano-calendário de 2018, mesmo nos casos em que a soma dos rendimentos, do titular e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual for superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Ficam também dispensados da informação do número da declaração anterior:

– Quem transmitir a Declaração de Ajuste Anual com o uso de certificado digital;

– Quem não tiver apresentado Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

Devem transmitir com certificação digital o contribuinte que:



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No âmbito da entrega da Declaração da Pessoa Física, vale ressaltar que a entrega deve ser efetuada para as pessoas físicas que em 2019:


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Considerada uma pequena dor de cabeça para alguns, o IR é necessário para que a Receita tenha acesso às informações do contribuinte, dados errados e sonegação de impostos.

Para aqueles que não respeitarem o prazo da entrega da declaração, ficarão sujeitos ao pagamento de uma multa pelo atraso.

Entre as novidades para esse ano estão a ausência de dedução de contribuição pagas ao INSS para os empregados domésticos, o benefício foi instituído em 2006 como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica e o receio é que o fim da possibilidade de dedução gere um aumento da informalidade. Além disso, é obrigatório, a partir da declaração de 2018, a inclusão do CPF das crianças dependentes no Imposto de Renda, anteriormente essa regra era destinada somente para crianças que tinham 12 anos ou mais. Essa obrigatoriedade permanece na declaração do ano-calendário 2019.

A opção para que os contribuintes com Certificado Digital realizem o pré-preenchimento virtual pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) também está ainda disponível ao contribuinte.

A Receita Federal ainda não se pronunciou quanto às novas datas dos lotes de restituição do imposto de renda.

Até então, o primeiro lote de restituição, sendo cinco lotes no total, inicia em 29/05/2020 estendendo-se até 30/09/2020.

Com a prorrogação da entrega da declaração para 30/06, é muito provável que as datas dos lotes de restituição também sofram alterações.

Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil