Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Por HLB Brasil

Image

A Receita Federal disponibilizou mais um serviço que poderá ser realizado totalmente por meio digital. Desde o dia 10 de maio, o cadastramento de débitos previdenciários para liberação do parcelamento dos valores devidos poderá ser realizado através do Portal e-CAC.

Com a pandemia da Covid-19 e a necessidade do distanciamento social, o órgão adequou diversos serviços para o digital, evitando assim, a necessidade do contribuinte de se dirigir ao atendimento presencial.

Para realizar o cadastramento de débitos previdenciários, o usuário deve acessar o e-CAC através de uma conta gov.br e procurar a opção “Legislação e Processo”, clicar em “Processos Digitais (e-Processos)” e abrir um novo processo na opção “Solicitar serviço via processo digital”.

A partir disso, o usuário deve realizar alguns procedimentos, na tela de abertura selecionar ‘Área de Concentração de Serviço’, seguido de ‘Regularização de Impostos e, em seguida, no campo ‘Serviço’ a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Junto ao processo, deve ser inserido o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB e depois de confirmado o cadastro do débito, o usuário deverá solicitar o parcelamento diretamente na seção “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.

De acordo com a Receita Federal, os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são os referentes ao contribuinte individual, empregador doméstico, seguro especial, aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO) e reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.

Porém, os débitos não são cobrados automaticamente, sendo em alguns casos, necessário a solicitação de um cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento.

Lembramos que esse procedimento ainda pode ser realizado de forma presencial, mas agora conta com a facilidade e comodidade de ser efetuado virtualmente pelo Portal e-CAC.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, contamos com profissionais especializados para orientá-los da melhor maneira possível. Entre em contato!

Fonte: Receita Federal