Receita Federal e PGFN: determinado novo prazo para valores mínimos de parcelamento

Por HLB Brasil

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De acordo com nota publicada, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decretaram por meio da Portaria Conjunta n° 102/2021, que decidiram prorrogar para 1° de agosto de 2022, o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.

Essa mudança de prazo foi necessária pelo ritmo normal das atividades empresariais ainda não estarem totalmente restabelecidas e, por isso, foi ampliado o calendário. Anteriormente, o pagamento estava previsto para 31 de dezembro de 2021, estabelecido pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 5.077/2020.

Com essa decisão, até o dia primeiro de agosto de 2022, os valores mínimos das parcelas permanecem da seguinte maneira:

  • R$ 100,00 (cem reais) para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obra de construção civil;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas;
  • R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei n° 10.522/2002).

Ao terminar o período estabelecido pela portaria, os valores passam a ser:

  • R$ 200,00 (duzentos reais) para dívidas de pessoas físicas;
  • R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas, sendo empresas em recuperação judicial e dívidas relativas às obras de construção civil de responsabilidade de pessoa física ou jurídica também inseridas no grupo.

Parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI, os valores mínimos das parcelas não foram alterados.

Para conferir a Portaria Conjunta n° 102/2021, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122412

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