Receita Federal divulga novas regras do Perse

Medida anunciada pode impactar o setor de eventos ao regular a concessão de benefícios fiscais.

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A Receita Federal anunciou novas regras para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conforme divulgadas pela recente publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, e a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Essas mudanças visam regulamentar a concessão de benefícios fiscais ao setor de eventos, fortemente afetado pela pandemia.

Alterações no Perse

O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de mitigar as perdas do setor de eventos causadas pelo estado de calamidade pública. Até recentemente, as empresas do setor podiam usufruir dos benefícios fiscais sem necessidade de aprovação prévia pela Receita Federal.

No entanto, com a nova legislação, foi introduzido o art. 4º-B na Lei nº 14.148, de 2021, que agora condiciona a fruição desses benefícios à habilitação prévia pela Receita Federal. Essa mudança visa garantir maior controle e organização na concessão dos benefícios.

Novas Regras

A IN RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, detalha as novas regras de habilitação e uso do benefício fiscal. A partir de agora, as empresas interessadas em participar do programa devem passar por um processo de aprovação pela Receita Federal. O prazo para solicitação de habilitação vai de 3 de junho a 2 de agosto de 2024. Caso a Receita Federal não se manifeste dentro de trinta dias após o pedido de habilitação, a empresa será considerada tacitamente habilitada, garantindo agilidade e previsibilidade no processo.

Cronograma

A Receita Federal se compromete a analisar e se manifestar sobre os pedidos até 1º de setembro de 2024. Para as empresas que forem devidamente habilitadas, a fruição do benefício será retroativa à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024.

Essa nova etapa do Perse tem em vista assegurar que o auxílio chegue de forma mais eficaz às empresas do setor de eventos, proporcionando o suporte necessário para a retomada de suas atividades.

 

Fonte: Portal Contábeis

 






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