Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais na Dirb

Por HLB Brasil

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, em 5 de setembro de 2024, que traz mudanças significativas à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). Com a nova norma, amplia-se a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na declaração.

Entre as principais alterações está a ampliação do controle e da transparência dos regimes especiais de tributação. Programas e regimes direcionados a setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, incluindo o PADIS, RECAP e REIDI, foram incorporados no novo Anexo Único da Instrução Normativa.

 

Prazos atualizados

A Instrução Normativa estabelece que as informações sobre os novos itens incluídos no Anexo Único devem ser reportadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para a apresentação ou retificação das declarações é até 20 de outubro de 2024.

 

Entenda melhor

A DIRB é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais. Ela agrupa incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade. A declaração deve ser preenchida no e-CAC e contém informações sobre créditos tributários e valores de impostos e contribuições que foram deixados de ser recolhidos devido aos incentivos concedidos.

Essas mudanças visam reforçar o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais e permitem aos contribuintes um gerenciamento mais eficaz de suas obrigações tributárias.

Para acessar o texto completo da Instrução Normativa e seus Anexos, visite: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140316

 

Fonte: Receita Federal






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