Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas do Perse
Por HLB Brasil
A Receita Federal do Brasil anunciou que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que tenham se beneficiado indevidamente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esta medida faz parte da Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024.
Empresas que incorreram em débitos fiscais relacionados ao Perse poderão regularizar sua situação até o dia 18 de novembro de 2024. Os débitos abrangidos pelo programa referem-se ao período de março de 2022 a maio de 2024 e incluem os seguintes tributos:
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Para que os débitos sejam incluídos no processo de autorregularização, é necessário que as declarações anteriores sejam entregues ou retificadas antes da adesão ao programa.
Benefícios e condições
A regularização dos débitos pelo programa oferece uma redução de 100% das multas de mora e de ofício, bem como dos juros de mora. Para aproveitar esse benefício, o pagamento poderá ser realizado nas seguintes condições:
1. Pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada como entrada; e
2. O saldo restante poderá ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Além disso, as empresas podem utilizar montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertidos em crédito, limitado a 50% do valor da dívida consolidada, para o pagamento da entrada.
Como aderir ao programa
Para aderir ao programa de autorregularização, os contribuintes devem acessar a página do serviço disponível no site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-de-autorregularizacao
Para mais informações, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=139888
Fonte: Receita Federal