Proteção de dados: Europa anuncia Regulamento dos Serviços Digitais Europeu

Por HLB Brasil

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O risco de vazamento de dados e o cuidado com informações sigilosas são preocupações globais e discutidas por diversos países que visam criar meios para garantir mais segurança para usuários e empresas.

Por isso, no último dia 16 de novembro, a Europa anunciou que entrou em vigor o Regulamento dos Serviços Digitais Europeu que limita a programação de conteúdos on-line, proporcionando um ambiente mais seguros, previsível, responsável e que prioriza a defesa dos consumidores.

Desta forma, a norma aplicada solicita que plataformas on-line e motores de pesquisa realizem uma avaliação dos riscos para os direitos fundamentais, como liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social on-line, bem como os direitos da criança.

Assim, grandes plataformas terão que realizar avaliações anuais de possíveis riscos nos seus serviços prestados, plataformas menores e startups terão de cumprir um conjunto reduzido de obrigações, ficando isentas de algumas regras, mas que geram uma maior clareza e segurança jurídica para elas.

Já para os usuários, o regulamento permite que eles conquistem o direito de contestar decisões de moderação de conteúdos, nomeadamente quando tais decisões se baseiam nas condições de utilização das plataformas. Além disso, é previsto que os usuários apresentem queixa diretamente à plataforma, escolham um organismo extrajudicial de resolução de litígio ou procure obter reparação junto aos tribunais.

A Comissão Europeia (CE), com poderes para supervisionar plataformas e motores de pesquisa on-line diretamente – anunciou também que está criando um Centro Europeu para a Transparência dos Algoritmos (ECAT) para apoiar esse papel de supervisão, garantindo junto ao Regulamento dos Serviços Digitais, toda a proteção e tratamento adequado de informações pessoais e sigilosas.

É importante prestarmos atenção na movimentação europeia e suas ações para combater riscos envolvendo dados, sendo eles uma grande problemática para empresas brasileiras que ainda estão se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saber como países de fora trabalham o tópico pode servir de panorama para ações internas futuras. Para saber mais sobre o tema e o que envolve a resolução, acesse: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_22_6906