Prorrogada por mais 90 dias a redução do IOF incidente sobre operações de crédito

HLB Brasil

Image

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (03), através do Diário Oficial da União, a prorrogação por 90 dias da redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito por intermédio do Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020.

Anteriormente, a medida estava prevista para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020, porém com o novo Decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito passa a ter um prazo maior, valendo até o dia 2 de outubro deste ano.

Ainda na mesma determinação, foi estabelecida a redução pelo mesmo período da alíquota do IOF de 0,38% incidente sobre essas operações de crédito, dispondo maior impacto sobre as ações de curto prazo no período em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

Além disso, as empresas inscritas no Simples Nacional também podem aproveitar da redução do IOF proposta pelo novo Decreto.

As expectativas da Receita Federal é de que a renúncia fiscal até outubro seja na ordem de R$ 7,051 bilhões.

Restando dúvidas, os nossos especialistas estão disponíveis para orientá-los.