Prorrogação dos prazos das certidões municipais, processos e expedientes administrativos

Por Monica Guisalberte

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O Prefeito do Município de São Paulo no uso da sua atribuição, através do Decreto nº 59.326 de 03 de abril de 2020, considerando a situação de emergência e medidas de restrição decretou:

I – Prorrogação pelo prazo de 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplicasse às certidões válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

II – Suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT).

III – Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município de São Paulo, salvo aqueles que possam prescrever durante este período.

IV – Suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal CADIN.

V – Suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.

Monica Guisalberte é líder de tributos indiretos – BPS na HLB Brasil.






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