Projeto prevê prazo de 10 anos para dedução de juros sobre o capital próprio
Por HLB Brasil
O Projeto de Lei 2198/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa na forma como as empresas poderão deduzir os valores pagos a título de juros sobre o capital próprio (JCP).
Se aprovado, o projeto estabelecerá um prazo de 10 anos para que esses pagamentos, incluindo os de exercícios anteriores, sejam deduzidos a partir de sua constituição.
Os JCP são uma forma de remuneração dos acionistas, e atualmente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), resultando em uma redução na carga tributária das empresas. No entanto, a legislação vigente não define um limite temporal para essa dedução, o que tem provocado disputas entre empresas e o fisco.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, destaca que o objetivo do projeto é sanar essa lacuna na legislação tributária. Segundo ele, a ausência de um prazo definido para a dedução do JCP tem gerado incertezas e ações judiciais. “Com essa medida, buscamos mais clareza e previsibilidade nas relações entre as empresas e as autoridades fiscais, além de garantir uma tributação justa e eficiente”, afirmou Donizette.
Próximos passos
A proposta será discutida pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Impacto para as empresas
Caso o projeto seja aprovado, ele poderá impactar de forma expressiva o planejamento fiscal das empresas que utilizam o JCP. A introdução de um prazo de 10 anos para a dedução dos juros tende a influenciar a estratégia de gestão tributária dessas companhias, principalmente daquelas que já enfrentam litígios relacionados a deduções de períodos passados.
Além de promover uma maior transparência nas relações com o fisco, a medida também tem o potencial de reduzir os conflitos tributários e proporcionar maior previsibilidade para os negócios.
Se implementada, essa mudança trará efeitos duradouros tanto para as empresas quanto para o governo, fortalecendo a busca por uma legislação tributária mais equilibrada e eficiente no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados e Portal Contábeis