Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – Litígio Zero
Por HLB Brasil
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é uma iniciativa do governo para diminuir o número de processos judiciais relacionados a questões tributárias. Com o programa, as empresas têm a oportunidade de negociar dívidas tributárias antigas e atuais com o governo, com a possibilidade de pagamento parcelado e redução de multas e juros.
Estabelecida em 12 de janeiro de 2023 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Assim, serão passíveis de adesão de créditos tributários quando observadas as condições e modalidades determinadas pela Portaria, bem como a classificação em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:
I - créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II - créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III - créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou
IV - créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
Neste ponto, serão estabelecidos como créditos irrecuperáveis, aqueles em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/1972, há mais de 10 (dez) anos. Segundo o disposto no Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022, serão considerados irrecuperáveis se:
I - inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II - com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V, da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, há mais de 10 (dez) anos;
III - de titularidade de devedores:
a) falidos;
b) em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) em liquidação judicial; ou
d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
IV - de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:
a) baixado por inaptidão;
b) baixado por inexistência de fato;
c) baixado por omissão contumaz;
d) baixado por encerramento da falência;
e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;
f) baixado pelo encerramento da liquidação;
g) inapto por localização desconhecida;
h) inapto por inexistência de fato;
i) inapto omisso e não localização;
j) inapto por omissão contumaz;
k) inapto por omissão de declarações; ou
l) suspenso por inexistência de fato;
V - de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito; ou
VI - os respectivos processos de execução fiscal estiverem arquivados com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, há mais de 3 anos.
Informações sobre a prestação
Aqueles que aderirem ao programa, independentemente da modalidade de pagamento, terão o valor mínimo da prestação de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
Atenção - As modalidades de transação podem ser consideradas por:
1. Grau de Recuperabilidade e uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL, observando a capacidade de pagamento
- Créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação: redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário); 30% (no mínimo) do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações e o restando com uso de PF/BCN.
- Créditos tributários de alta ou média recuperação: sem redução de juros e multas; 48% (no mínimo) do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações e o restando com uso de PF/BCN.
2. Somente capacidade de pagamento, sem uso de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN)
- Entrada de 4% (sem redução) em até 4 prestações;
- Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário) e o restante pago em até 2 prestações; ou
- Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor total do crédito tributário) e o restante pago em até 8 prestações.
Como fazer a adesão?
Interessados podem fazer a adesão por meio de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
No próprio site, usuários encontrarão o passo a passo para acessar ao programa.
Prazos
É importante destacar que o PRLF é temporário e possui prazos específicos para adesão, o que significa que os interessados devem agir rapidamente para aproveitar as vantagens oferecidas.
Anote: o prazo vai das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.
Para mais informações sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, foi compartilhado junto à Portaria um material em formato de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas. Confira:
Ressaltamos que o PRLF é uma excelente oportunidade para regularizar a situação fiscal, diminuir as dívidas tributárias e evitar futuros problemas judiciais. Entretanto, orientamos a busca de mais informações junto à Receita Federal ou com um profissional especializado.
Dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos. Entre em contato!