Prazo de adesão antecipada do DCTFWeb e cronograma de implantação é liberado pela Receita Federal
Por Cléber Alvarenga
A Receita Federal divulgou que abriu o prazo de adesão antecipada à DCTFWeb e o novo cronograma de substituição da GFIP.
De acordo com informações divulgadas pelo órgão, empresas do 2° grupo do eSocial que ainda não realizaram a entrega da DCTFWeb – organizações obrigadas a enviar eventos periódicos no eSocial, como fechamento da folha de pagamento – podem optar por encaminhar a declaração a partir de 03/2021.
Em concordância com o art.19, §2°, da Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021 – a entrega da DCTFWeb 03/2021 referente aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021. Entretanto, a solicitação de adesão somente estará disponível entre os dias 01 a 19 de fevereiro.
Para realizar a adesão à entrega antecipada da declaração, o contribuinte deverá realizar o procedimento exclusivamente por meio do Portal e-CAC através do endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Para as empresas que perderem o prazo de entrega antecipada, serão obrigadas a realizar o envio da DCTFWeb com o restante do 2° grupo e com o 3° grupo do eSocial a partir do período de apuração julho/2021.
CONFIRA O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA DCTFWEB
Conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, foram definidas as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória a GFIP:
– Julho/2021: Parte do 2° grupo do eSocial que ainda não entregaram a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);
– Julho 2021: 3° grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
-Julho/2022: 4° grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). Para mais informações sobre o assunto, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Dúvidas? Nossos especialistas estão disponíveis para orientá-los.
Fonte: Receita Federal
Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil