Portal Nacional Difal entra em operação no site do Confaz
Por HLB Brasil
Entrou em operação no dia 31/12 o Portal Nacional da Difal, que cumpre previsão da Lei Complementar nº 87/96, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo inovação derivada de alteração legislativa de dezembro de 2021 (PLP nº 32/21).
A lei passou a prever que cabe aos estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais relacionadas à diferença entre a alíquota interna da Unidade Federada de destino e a interestadual (Difal) para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
O portal permite o direcionamento para a emissão das guias de recolhimento para cada Unidade Federada. Além disso, reúne as legislações aplicáveis e respectivas alíquotas, os benefícios fiscais de cada ente federado que influenciam no cálculo da Difal, além das indicações de obrigações acessórias, dentre outras.
A instituição do portal foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro, após a edição do Convênio ICMS nº 235/2021.
O portal, que pode ser acessado também por meio do site do Confaz, fornece um ambiente novo que facilita o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes. Portal: https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial