PL garante penas mais rígidas para casos de fraudes com criptomoedas
Por Rafael Variz
O mercado de criptomoedas, ao mesmo tempo que pode ser atrativo por sua probabilidade de rápida valorização, também pode ser um meio para impulsionar ataques de hackers e ações ilícitas pela sua liberdade, quase anônima, para realizar as operações.
De acordo com o relatório divulgado pela Chainalysis – plataforma de dados do setor – somente em 2020, foram transacionados pelo menos U$ 5 bilhões de forma ilícita, por entidades ao redor do mundo.
O relatório ainda aponta que as ocorrências de crimes por ransomware tiveram crescimento de 311%, correspondendo 7% das atividades ilegais envolvendo criptomoedas. Consequentemente, essas ações ilícitas elevam os casos de lavagem de dinheiro ao tentarem converter o dinheiro virtual em moeda fiduciária.
Para conter os ataques desses criminosos, algumas medidas estão em análise e, nos últimos dias, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o PL que aumenta a pena – de um a dois terços – de crimes de lavagem de dinheiro cometidos com moedas virtuais.
Na legislação atual, a pena é de reclusão de três a dez anos e multa, passando agora para reclusão de quatro a dezesseis anos e oito meses, além do pagamento da multa. O texto preliminar que foi aprovado é derivado do Projeto de Lei 2303/15 do deputado Expedito Netto (PSD-RO) que especifica os crimes envolvendo fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, além da regulação e definição de ativo virtual.
Conforme esclarecido no PL, ativo virtual é classificado como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida através de meios eletrônicos e utilizada para efetuar pagamentos ou investimentos.
Além disso, o texto define crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais como organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações que envolvem ativos virtuais inseridos em atividades ilícitas e para obter prejuízo alheio através de meios fraudulentos.
Essa ação pode ocorrer através de troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferência de ativos virtuais, custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitam controle sobre ativos virtuais e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos.
Para empresas, se passar pela análise do Plenário da Câmara, deve-se seguir normas de comunicação de operações financeiras – apresentando todos os dados de identificação dos clientes e manutenção de registros para comprovar a legalidade das transações com as criptomoedas. Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central poderão entregar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo em outras atividades por meio de normas que devem ser editadas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicada em ato do Poder Executivo.
Com a possível nova regulamentação, poderão ser esclarecidas as hipóteses em que as atividades ou operações realizadas por prestação de serviços de ativos virtuais serão incluídas no mercado de câmbio ou em que situação deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país. De acordo com o texto, as prestadoras de serviços terão 180 dias para se adaptarem às normas após a data da publicação do novo regulamento.
O texto ainda especifica quais são as boas práticas esperadas pela prestação de serviços de ativos virtuais para que seja comprovada a legalidade de suas transações, sendo elas a livre iniciativa e livre concorrência, boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos, aplicar segurança da informação e proteção de dados pessoais, proteção e defesa de consumidores e usuários, proteção à poupança popular, solidez e eficiência das operações e prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros.
O objetivo central do PL e sua aprovação é proporcionar regras brasileiras mais rígidas contra fraudes envolvendo criptomoedas e impedir o crescimento dos crimes envolvendo lavagem de dinheiro. Além disso, o projeto pretende trazer segurança para investidores no mercado, garantindo que o Brasil ofereça todas as oportunidades para uma transação segura de troca de moedas virtuais.