PIS e COFINS – Governo Federal publica Medida Provisória que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das receitas e créditos
Por HLB Brasil
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) em doze de janeiro de 2023 – Edição Extra - a Medida Provisória nº 1.159/2023 que, em resumo, definiu:
- Estabelecer a previsão, nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, da exclusão do ICMS que incidiu na operação da base de cálculo do PIS e COFINS sobre as receitas; e
- Inserir, nestas mesmas normas, a vedação expressa sobre apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a parcela do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.
A Medida Provisória nº 1.159/2023, entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12/01/2023, exceto em relação à vedação do crédito do ICMS nas operações de aquisição, que entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, 01/05/2023.
Salientamos que ela deve passar pelo Congresso para que seja convertida, ou não, em lei, no prazo de 60 dias – prorrogável por igual período. Caso os parlamentares não aprovem no prazo devido ou votem de forma desfavorável, ela perderá eficácia desde sua edição, tornando necessária a regulamentação das relações jurídicas consolidadas por meio de decretos legislativos.
Nesse sentido, acompanharemos qualquer atualização, e recomendamos que visite nossas redes para mais informações.