Parcela do Relp com desconto já pode ser emitida
Por HLB Brasil
Desde o dia 20 de janeiro, empresas pertencentes ao Simples e do Simei podem emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamentos de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto. A dedução já no mês de janeiro é válida para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/2022).
Contribuintes que ainda têm a última parcela do valor da entrada para acertar em janeiro, só poderão emitir a cota com desconto em fevereiro.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. Para fazer é bem simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação, mas atenção com o prazo final do pagamento, que deve ocorrer até o último dia útil do mês.
Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza canais de atendimento. Confira abaixo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Fonte: Receita Federal