Pacheco anula trecho de Medida Provisória que limitava benefícios a empresas

A medida pretendia aumentar a arrecadação de impostos do governo federal para compensar a desoneração da folha de pagamento.

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O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação de parte da MP 1.227/2024, que restringia o uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida, publicada na semana passada, visava aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.

Pacheco declarou que devolverá ao Poder Executivo apenas essa parte específica da MP, enquanto o restante do texto permanece em vigor e será analisado pela Câmara e pelo Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade retroativamente desde a edição da medida, em 4 de junho.

Segundo Pacheco, o trecho foi cancelado devido a uma "flagrante inconstitucionalidade". Ele explicou que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal determina que alterações tributárias não podem ter validade imediata, devendo obedecer à chamada noventena, ou seja, só podem entrar em vigor após 90 dias.

Pacheco afirmou que sua decisão visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a organização das despesas e a continuidade das atividades dos setores produtivos afetados.

Ele destacou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP e os artigos 5º e 6º. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4º. Pacheco ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que alterações de regras com impacto tributário precisam observar a noventena.

 

Desoneração da Folha

A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal para compensar perdas arrecadatórias decorrentes da continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. A estimativa do governo é que a continuidade da desoneração custará R$ 26,3 bilhões em 2024 — R$ 15,8 bilhões das empresas e R$ 10,5 bilhões dos municípios.

Na prática, a MP aumentava a cobrança de impostos de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo federal previa aumentar a arrecadação em R$ 29 bilhões em 2024. Desde 2002, a compensação de créditos permite abater o recolhimento de outros impostos federais com créditos de PIS/Pasep e Cofins.

A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Com a devolução, as empresas poderão continuar usando esses créditos para compensar outros tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Continua em vigor a parte da MP que exige que as pessoas jurídicas com benefício fiscal prestem informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias) e o valor correspondente.

Também permanece válido o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e à Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Para mais informações, acesse a MP na íntegra:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1227.htm






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