DCTFWeb: novo prazo para entrega da declaração 

A Receita Federal anunciou mudanças importantes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), visando simplificar e unificar a entrega das obrigações fiscais das empresas.

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A Receita Federal publicou, em 07/02/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, trazendo mudanças relevantes para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Com a nova regulamentação, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ademais, o prazo de entrega referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 foi prorrogado para 31/03/2025.

Outra alteração importante diz respeito à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, prevista no art. 30, § 1ºA, inciso IV-A, da Lei nº 13.756/2018. O recolhimento dessa contribuição deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente à apuração, sendo postergado para o primeiro dia útil seguinte caso não haja expediente bancário na data.

Além disso, foi revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que determinava que a apresentação da DCTFWeb mensal em dia não útil deveria ser realizada no primeiro dia útil subsequente.

A nova normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 07/02/2025.

Adaptação às novas regras. Com essas mudanças, a Receita Federal busca tornar o processo de declaração mais eficiente e acessível. É fundamental que empresas e profissionais contábeis acompanhem essas atualizações e ajustem seus processos para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte para adaptação às novas regras, nossa equipe está à disposição para auxiliar sua empresa nesse processo de transição.

 

Fonte: gov.br e Editorial Cenofisco