Novo Marco Legal chega para proporcionar melhores condições de investimento para startups

Por André Graça

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Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova medida que oferece vantagens para a criação de startups no país através do novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Elaborado com a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), a medida visa estimular o desenvolvimento de novas empresas voltadas para a inovação e incentiva o investimento do ambiente de negócios no Brasil.

A medida também propõe facilidade na contratação de soluções transformadoras pela administração pública, além de proporcionar segurança jurídica a empreendedores e investidores na área, recebendo investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que dependendo da modalidade escolhida poderão resultar em participação no capital social da startup.

Em nota divulgada pelo governo federal, o secretário Especial da Sepec, Carlos Da Costa, afirmou que “a nova lei cria um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de startups. Por meio da melhoria do ambiente de negócios, da simplificação e desburocratização, da redução de custos, do aumento da segurança jurídica e da ampliação dos investimentos nessas empresas”.

O presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), Felipe Matos, declarou que a iniciativa é o primeiro passo de uma caminhada para posicionar o setor em boas práticas internacionais, além de proporcionar o reconhecimento das startups no Brasil.

Aplicação nas startups

O Marco Legal proporciona novas possibilidades para incentivar o investimento na abertura de startups no país, com isso, o investidor que realizar o aporte de capital sem participar do capital social não será considerado sócio – afastando a responsabilidade do investidor que não responderá por eventuais dívidas, exceto se o investidor agir de forma dolosa, ilícita ou de má-fé.

A medida também viabiliza incentivo de empresas voltadas para investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, como ANP e Aneel – permitindo que essas instituições invistam

em startups ou em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração desses modelos de negócios gerenciados por instituições públicas.

Voltado para tecnologia e inovação, o Marco Legal ainda estabelece a criação de programas de ambiente regulatório experimental, chamado de sandbox regulatórios, que possibilita que órgãos ou agências com competência de regulação setorial possam afastar normas de sua competência para que empresas inovadoras experimentem modelos de negócios transformadores e procurem técnicas e tecnologias.