Novas Regras na Declaração de Imposto de Renda sobre Aplicações em Fundos de Investimento na DCTF

Por HLB Brasil

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A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, introduziu importantes mudanças nas obrigações relacionadas ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento.

O ponto principal dessas alterações, conforme estipulado no artigo 5º da normativa, recai sobre a obrigatoriedade dos fundos de investimento em sinalizar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), os valores pertinentes ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023.

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, emitido em 14 de dezembro de 2023, complementa essas modificações ao instituir os códigos de receita 6216, 6222 e 6239. Estes códigos desempenharão o papel crucial de indicar as diferentes regras de transição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme especificado nos §§ 1º e 2º do artigo 5º, e no anexo único da IN RFB nº 2.166/2023.

Para uma declaração precisa dos valores, os fundos de investimento devem seguir as seguintes orientações:

  • Código 6216: Destinado aos rendimentos distribuídos em até quatro parcelas;
  • Código 6222: Apropriado para os rendimentos distribuídos em uma única parcela;
  • Código 6239: Indicado para rendimentos distribuídos em até 24 parcelas.

É imperativo que os valores correspondentes aos códigos mencionados sejam devidamente reportados no grupo IRRF da DCTF, utilizando as extensões específicas. Para facilitar esse procedimento, os contribuintes devem incluir manualmente as extensões na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF). Esse recurso pode ser acessado por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" no menu Ferramentas.

Essas alterações não apenas visam aprimorar a transparência, mas também buscam fortalecer a conformidade na declaração de impostos sobre investimentos. Proporcionam maior clareza e, ao mesmo tempo, simplificam o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

Para mais informações, acesse:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135339

 

Fonte: Receita Federal