Mudanças previstas com a extinção da MP 927

Por Cléber Alvarenga

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A Medida Provisória n° 927, que alterava regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública ocasionada pela COVID-19 e a preservação de empregos, perdeu a validade e não foi votada para a sua conversão em lei.

Com a interrupção da MP as regras previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) voltam a valer, trazendo preocupações para os empregadores nesse cenário de instabilidade econômica e a dificuldade de manter as atividades funcionando normalmente, além de evitar o desemprego em massa.

A medida não teve continuidade por falta de acordo entre os senadores, fazendo com que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) não desse sequência a votação do relatório da Medida Provisória. Com isso, encerra-se também a possibilidade de uma reedição de uma sessão legislativa semelhante ao longo do ano de 2020.

Confira as mudanças com o fim da MP 927

Com o fim da MP, as férias individuais não poderão mais ser antecipadas pelos empregadores ─ sendo obrigatório o aviso com 30 dias de antecedência. Além disso, as solicitações de férias voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, com o pagamento realizado dois dias antes do início do período de recesso do funcionário.

Isso vale também para as férias coletivas, sendo obrigatória a concessão de um período mínimo de 10 dias com comunicação prévia ao sindicato, ao Ministério da Economia e aos empregados.

Com a Medida Provisória 927, as empresas possuíam o direito de antecipar feriados e compensar o banco de horas em até 18 meses. Agora, no entanto, o prazo volta para 6 meses e a concessão de feriados segue normalmente como previsto pela CLT.

Para o trabalho remoto, o empregador não poderá determinar unilateralmente a alteração do modelo de trabalho presencial para o remoto, além de não ser mais aplicado à aprendizes e estagiários. O tempo utilizado fora na jornada de trabalho passará a contar novamente como tempo à disposição.

Outro aspecto importante que foi alterado pela MP 927, e que agora volta a sua normalidade, é a segurança e saúde do trabalho. Novamente, os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos, junto com os treinamentos previstos pelas Normas Regulamentadoras.

A MP 927, foi uma das primeiras medidas estabelecidas para aplacar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus e foi de extrema importância para aliviar a instabilidade financeiras nas empresas e comércios. Com a sua finalização, as organizações vão precisar passar novamente por uma estruturação de contingência para preservar as funcionalidades e empregos sem estarem amparados pela medida, principalmente quando ainda estamos enfrentando uma crise que promete trazer com ela uma das maiores recessões econômicas dos últimos anos.

Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil






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