MP 1.028/2021 proporciona facilidade para acesso a empréstimos

Por Andre Graça

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Em fevereiro foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.028/2021 criando facilidade e comodidade para o acesso a empréstimos dispensando as instituições financeiras públicas e privadas da exigência de documentos de regularidade fiscal para comprovação de crédito.

Essa facilidade se dá em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 e pretende auxiliar pessoas físicas e jurídicas para o pagamento de dívidas e na reconstrução financeira. Alguns dos documentos que não serão mais exigidos durante esse período, são eles:

  • Comprovação de quitação de tributos federais;
  • Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Regularidade com o Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) para empréstimo rural;
  • E a dispensa da consulta prévia no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para operações de crédito que envolvam recursos públicos.

Entretanto, ainda é mantida a obrigatoriedade da apresentação de certidões de débito com o INSS por se tratar de uma determinação presente na Constituição.

Além disso, a MP estabelecerá tratamento especial na captação de crédito ofertado com recursos públicos para micro e pequenas empresas e cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, como também para os setores que foram mais atingidos pela pandemia (turismo e restaurantes, por exemplo).

Outro ponto que foi mantido na medida é a obrigatoriedade de que estabelecimentos de crédito encaminhem a cada três meses a relação de novas operações e renegociações envolvendo verbas públicas – contendo indicação de benefícios, valores e prazos contratuais – para à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).