Medida Provisória prorroga por dois anos crédito presumido e consolidação para multinacionais brasileiras
Por HLB Brasil
A Receita Federal anunciou, através do Diário Oficial da União, que editou a Medida Provisória 1148 que prorroga até o final do ano calendário de 2024 a utilização de crédito presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e do regime de consolidação para multinacionais brasileiras, alterando a Lei n° 12.973.
Conforme a nota oficial do órgão, a MP citada aumenta a competitividade das multinacionais brasileiras que exercem atividade produtiva no exterior, porque aproxima a tributação delas aos patamares de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
Por isso, a Receita Federal compreende que a prorrogação da MP e dos instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e ampliação de investimentos no exterior em um cenário de recuperação econômica.
Para entender a análise na Receita, a Lei 12.973/2014 permitiu que multinacionais brasileiras consolidassem os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado total, para o imposto incidir apenas em caso de lucro na soma de toda a empresa – nesse caso, as controladas não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total.
Além disso, permitiu a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil que tem controladas no exterior. Anteriormente, os benefícios terminariam no final de 2022, entretanto, com a MP passa a valer até o final de 2024.
A Medida Provisória, portanto, permite que possa ser considerada de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladora no Brasil.
Nesse mesmo período, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% do IRPJ, a título de crédito presumido relativo à renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real. A dedução vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.
Esse mecanismo de crédito presumido de 9% tem por objetivo gerar uma equalização em relação à alíquota aplicável em outros países. “Com o crédito, tais lucros deixam de ser tributados a 34% e passam a se submeter à tributação a 25%.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Receita Federal