Lei do Bem: falta de informação limita o acesso das empresas ao incentivo fiscal
Por HLB Brasil
O prazo para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei 11.196/2005 apresentarem informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas em 2022 será encerrado em 31 de julho.
Embora conhecida como o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil, a Lei do Bem ainda não é totalmente explorada devido à falta de compreensão sobre seu funcionamento.
Em 2021, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou 13.204 projetos de mais de 3 mil empresas em todo o país, totalizando investimentos de R$ 27,19 bilhões em P&D para impulsionar a inovação. No entanto, esse número poderia ser ainda maior, trazendo benefícios diretos para a inovação e competitividade das empresas brasileiras, além de impactos positivos na economia.
Há uma ideia equivocada de que a Lei do Bem beneficia apenas atividades econômicas específicas, mas isso não é verdade. A falta de conhecimento sobre a lei e seus regulamentos dificulta a avaliação de quais projetos podem se enquadrar como atividades de PD&I, requisito essencial para solicitar o incentivo.
Mesmo que existam projetos incentivados pela Lei do Bem, há outras iniciativas que não são amplamente divulgadas devido à falta de comunicação adequada e à limitação das informações necessárias para a aprovação de projetos que recebem incentivos fiscais. Isso acaba atrasando a inovação de maneira mais ampla dentro da organização.
Além das atividades relacionadas à PD&I, podemos destacar como elegíveis à Lei do Bem: a cooperação com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas empresas ou inventores independentes, a contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de máquinas, equipamentos e dispositivos destinados à inovação, bem como a realização de trabalhos para produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços.
A Lei do Bem define inovação tecnológica como a concepção de novos produtos ou processos de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade.
No entanto, esse conceito foi ampliado pela Lei 13.243/2016, que introduziu a definição de inovação como a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo e social, resultando em novos produtos, serviços ou processos, ou adicionando funcionalidades existentes que tragam melhorias e ganhos efetivos de qualidade ou desempenho.
Dessa maneira, é essencial que as empresas se familiarizem com a Lei do Bem e busquem compreender como podem se beneficiar desse importante instrumento de estímulo à inovação. Conhecer os requisitos, as atividades elegíveis e os procedimentos necessários para solicitar os incentivos fiscais é fundamental para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela lei, impulsionando a competitividade, a produtividade e o crescimento sustentável das empresas.