Imposto de Renda Pessoa Física e Criptomoedas, como declarar?
Por Evelin Nascimento
Faltando pouco mais de um mês para encerramento do prazo e entrega, a Receita Federal publicou que mais de 8 milhões contribuintes já entregaram as suas Declarações de Imposto de Renda 2020.
De acordo com os dados da Receita Federal, no ano de 2019 mais de 700mil contribuintes passaram pelo processo denominado “malha fina”, que decorre de inconsistências e/ou pendências nas informações prestadas pelo contribuinte.
No momento do preenchimento da Declaração anual, é muito comum surgirem dúvidas sobre como declarar determinados bens e rendimentos. Nessa matéria, iremos abordar um tema que ainda gera muitas dúvidas e questionamentos por parte dos contribuintes, como por exemplo criptomoedas.
Apesar de não haver na ficha de bens um item com denominação específica, a Receita Federal já se pronunciou que as criptomoedas devem sim ser declaradas ao Fisco, desta forma, os contribuintes devem estar atentos a essa obrigatoriedade.
Onde deverão ser declaradas as criptomoedas?
As criptomoedas ou bitcoins são considerados bens, portanto, devem ser declaradas na aba “ Bens e direitos” utilizando o código 99 – Outros bens e direitos.
Importante ressaltar que, os bens devem ser declarados pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado.
Os contribuintes que fizeram diversas aquisições no decorrer do ano de 2019, devem considerar o valor de aquisição, em cada transação.
Também ressaltamos a importância de mencionar no campo “Discriminação” o máximo de detalhes sobre o referido bem, tais como: quantidade de criptomoedas, nome da corretora e a cotação do dia da aquisição.
Por se tratar de um Ativo relativamente e recente, muitos contribuintes podem, por falta de conhecimento, terem omitido esse bem na declaração entregue do ano-calendário 2018. Nesse caso, sempre aconselhamos aos contribuintes, que procedam com a retificação da declaração entregue no ano anterior.
Como são declarados os ganhos provenientes de transações de venda?
O contribuinte que teve alguma transação de venda de criptomoedas e que obteve lucro precisa detalhar ao Fisco, bem como, pagar o imposto sobre o ganho de capital auferido.
No que tange esse tópico, para os lucros superiores a R$ 35 mil reais mensais, é necessário que esses valores sejam apurados e declarados por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (Gcap), até o último dia do mês seguinte a efetiva transação.
No momento do preenchimento da declaração de IR da pessoa física, é possível importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração da aba “Ganhos de Capital”.
Se o lucro apurado forabaixo de R$35 mil mensais movimentados, estão livres de tributação, mas não livres, da prestação da informação na declaração.
Como funciona a tributação de Ganho de Capital das Pessoas Físicas?
O ganho de capital percebido por pessoa física, em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, está sujeita à incidência do imposto sobre a renda, com as alíquotas a seguir:
- 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Não declarei o ganho de capital mensalmente, o que devo fazer?
Os contribuintes que não entregaram a declaração de ganho de Capital no mês seguinte à venda, conforme determina a legislação, tem prazo de até 5 anos para regularizar a situação – nesse caso terão que pagar a multa e juros, sobre o provável imposto devido.
Caso não tenha sido entregue, recomenda-se que os contribuintes façam a transmissão da GCAP antes da entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, afim de reduzir as multas e penalidades aplicáveis, pois no caso do Fisco abrir um processo de análise em “malha fina”, as penalidades poderão ser agravadas.
Por fim, nossa recomendação é que o contribuinte faça a guarda de toda a documentação pertinente pelo prazo mínimo de 5 anos, considerando que as operações deverão sercomprovadas, com documentação hábil e idônea.
Ainda restam dúvidas? Nossos especialistas da HLB Brasil estão à disposição para apoiá-lo.
Evelin Nascimento é Gerente de Tax da HLB Brasil.