Extinção do benefício fiscal sobre Juros de Capital Próprio

Por HLB Brasil

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Em 28 de agosto de 2023, o Congresso Nacional encaminhou o Projeto de Lei nº 4.258/2023, que propõe a vedação dos juros pagos ou creditados como remuneração do capital próprio na apuração do Lucro Real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os JCP (Juros sobre Capital Próprio) foram instituídos pelo artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Lei 9.249/1995) e destinam-se exclusivamente aos acionistas da sociedade, assim como os dividendos, sendo isentos no nível do sócio. Atualmente, a remuneração por meio de JCP é considerada despesa financeira e, portanto, é dedutível na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

O cálculo do JCP é realizado aplicando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o patrimônio líquido da sociedade. A legislação permite a dedução dos JCP até o maior valor entre duas alternativas relacionadas ao balanço patrimonial:

1. 50% do lucro do exercício; e

2. 50% do saldo dos lucros acumulados e reservas de lucros.

Em resumo, a dedutibilidade dos JCP está atrelada à existência de lucros - quanto maiores os lucros, maior a possibilidade de dedução.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a partir de janeiro de 2024, a distribuição dos JCP passará a ser tributadas. Sugerimos, portanto, a avaliação da intenção de distribuição de JCP até o final de 2023, evitando assim uma tributação desnecessária.

Destacamos a importância de calcular corretamente os valores a serem distribuídos e respeitar os limites de dedução. Nossa equipe de impostos diretos está pronta para atendê-los.

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