eSocial passa a substituir mais uma obrigação
Fonte: Portal eSocial
A Portaria nº 1.195 publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no último dia 31 de outubro passou a regularizar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial.
Quais empregadores são obrigados a seguir essa diretriz?
Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. Já os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.
A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.
A portaria diz ainda que os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.
Com esta, seis obrigações já foram substituídas pelo eSocial, três delas para todos os empregadores e três para parte deles que já são obrigados a adequação ao eSocial. São elas:
Obrigações substituídas para todos os empregadores:
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
- LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Obrigações substituídas para parte dos empregadores:
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
- GPS – Guia da Previdência Social.
Fonte: Portal eSocial