eSocial passa a substituir mais uma obrigação

Fonte: Portal eSocial

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A Portaria nº 1.195 publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no último dia 31 de outubro passou a regularizar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial.

Quais empregadores são obrigados a seguir essa diretriz?

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. Já os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

A portaria diz ainda que os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.

Com esta, seis obrigações já foram substituídas pelo eSocial, três delas para todos os empregadores e três para parte deles que já são obrigados a adequação ao eSocial. São elas:

Obrigações substituídas para todos os empregadores:

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Obrigações substituídas para parte dos empregadores:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Fonte: Portal eSocial