Envio dos eventos de SST gera dúvidas para os contribuintes

Por Francielly Chicon

Image

Dúvidas estão surgindo em relação ao início da obrigatoriedade do envio de Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, em razão da falta de informação se o cronograma de envio permanece ou se, com a prorrogação da implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, os prazos também foram alterados.

Instituições e federações como o Fenacon, acreditam que a alteração dos prazos no PPP deixa subentendido que os eventos de SST serão também postergados. Porém, ao procurar informações no site do cronograma de implementação do sistema, empresas pertencentes do grupo 2 e 3 devem transmitir os eventos a partir de 10 de janeiro.

A incerteza gerada pelo tema pode ter explicação porque na Portaria 1.010/2021 que prorroga o PPP eletrônico encontra-se a seguinte sentença:

“Art. 1° - A partir de 1° de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.”

Outras medidas publicadas também deixam a entender que os eventos do SST devem seguir em concordância com as últimas decisões sobre a implantação do PPP eletrônico, como a revogação do art 8° da portaria 313, que trata dos mesmos prazos alterados e a Portaria 895/2021 – MTP, publicada em 09 de dezembro de 2021, que promove a alteração da Portaria 671/2021 – MTP – onde aborda sobre prestação de informações exigidas a partir da data de substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico, com alíneas que remetem exclusivamente para informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (evento S-2220 do eSocial) e informações relativas às condições ambientais de trabalho (evento S-2240 do eSocial).

Essas informações realmente deixam em aberto as datas para o cumprimento dos eventos e como empresas devem seguir com as suas demandas. De acordo com informações do Portal Contábeis apuradas junto ao Ministério do Trabalho e Previdência foi informado por meio de nota que as alterações promovidas pela Portaria/MTP n° 895 não altera o cronograma do eSocial estabelecido na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 71, de 29 de junho de 2021.

Na nota, eles asseguraram que a obrigatoriedade dos eventos S-2220 e S-2240 segue o cronograma estabelecido na última Portaria, não existindo nenhuma alteração.

Mesmo com esse esclarecimento, dúvidas ainda permanecem e a Fenacon se pronunciou que encaminhou um ofício ao Governo Federal solicitando a atualização no cronograma de implantação do eSocial, por não ter clara menção das obrigatoriedades dos eventos de SST.

Para mais informações sobre o envio dos eventos, acompanhe nossas redes sociais.

Fonte: informações retiradas do Portal Contábeis