Entenda medida envolvendo a CARF: créditos de PIS e Cofins depende da condição de insumo e da essencialidade
Por HLB Brasil
A recente decisão relativa aos créditos de não cumulatividade trouxe uma maior clareza em relação à definição de insumos e às despesas que podem ou não ser consideradas na base de cálculo para créditos tributários. Esse veredito tem um impacto direto nas empresas, pois afeta sua capacidade de recuperar impostos pagos em fases anteriores do processo produtivo. A seguir, apresentamos os principais aspectos dessa medida.
Definição de Insumos de acordo com o REsp 1.221.170/PR:
A avaliação do conceito de insumos agora leva em consideração os critérios de essencialidade ou relevância, conforme estipulado no REsp 1.221.170/PR. Essa decisão estabelece que a inclusão de uma atividade vedada no contrato social de uma empresa não a exclui automaticamente do regime tributário simplificado.
Gastos com Insumos Tributados à Alíquota Zero: O Que a Lei Diz?
É fundamental observar que os gastos relacionados à aquisição de insumos tributados à alíquota zero não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração de créditos não cumulativos dessas contribuições. Essa restrição está claramente estipulada no artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e na Lei 10.637/2003.
Pallets como Insumos:
Um ponto crucial dessa decisão refere-se aos pallets utilizados como embalagens. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os pallets utilizados para manuseio e transporte de produtos acabados são considerados insumos, desde que atendam aos critérios de essencialidade ou relevância para o processo produtivo. Isso concede às empresas o direito de utilizar esses gastos para apuração de créditos das contribuições.
Frete como Componente dos Custos de Produção:
A decisão também abrange os gastos com frete pagos pelo adquirente a empresas domiciliadas no país para o transporte de insumos destinados à fabricação de produtos para venda. Esses gastos são considerados parte dos custos de produção e podem ser utilizados na apuração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos.
Créditos de Fretes e Suspensão Tributária
Quando os gastos com fretes são incorridos pelo adquirente dos insumos, esses serviços não se enquadram na ressalva do artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003. A essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumos está diretamente relacionada à essencialidade do próprio bem transportado.
Transferência de Produtos Acabados: Créditos Possíveis?
A transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou para armazéns gerais, mesmo após a fabricação, é considerada parte dos custos do processo produtivo e permite a apuração de créditos, uma vez que é considerada insumo.
Bens e Serviços de Manutenção: Créditos e Ativos
Gastos com bens e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo também conferem direito a créditos de contribuições não cumulativas, desde que não aumentem a vida útil dos equipamentos em mais de um ano.
Equipamentos de Proteção e Uniformes: Essenciais e Creditáveis
A aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes essenciais para a produção, conforme exigido por lei ou normas de fiscalização, também dá direito a créditos de contribuição não cumulativa.
Créditos em Exames Laboratoriais: Fundamental para a Produção
Por fim, a decisão permite a apuração de créditos sobre os custos incorridos com exames laboratoriais dos insumos e produtos utilizados na produção de alimentos, incluindo despesas com coleta e transporte do material a ser examinado.
Correção Monetária nos Ressarcimentos: Súmula CARF Nº 125
É importante ressaltar que a decisão também esclarece que não haverá correção monetária ou juros no ressarcimento da contribuição não cumulativa, conforme estabelecido nos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Essa decisão oferece clareza e orientação essencial para as empresas em relação aos créditos de não cumulatividade e à definição de insumos. Para compreender completamente os impactos dessa determinação em seu negócio e garantir a conformidade fiscal, é aconselhável buscar a orientação de profissionais especializados em consultoria tributária.
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