Empresas terão até maio de 2025 para adotar plano de gerenciamento de riscos para saúde mental
Por HLB Brasil
A partir de 2025, as empresas precisarão estar alinhadas às novas exigências trabalhistas voltadas à proteção da saúde mental de seus colaboradores. De acordo com a Norma Regulamentadora 01 (NR-1), atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto, as organizações terão até maio do próximo ano para elaborar um plano de gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente laboral.
Pela primeira vez, a legislação trabalhista estabelece a obrigação de os empregadores promoverem condições que favoreçam o bem-estar psicológico dos trabalhadores. Isso inclui o reconhecimento de todos os tipos de perigos no ambiente profissional, abrangendo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidente e, agora, psicossociais.
Além de identificar esses riscos, as empresas deverão implementar ações concretas para mitigá-los. Isso implica a realização de avaliações contínuas, a adoção de estratégias preventivas contra assédio e violência no trabalho e a criação de um ambiente que minimize fatores de estresse e sobrecarga.
Outro ponto importante é a necessidade de preparar documentos específicos, como a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que deve considerar os impactos na saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com diretrizes para reduzir os perigos identificados. Estes registros deverão estar acessíveis para fiscalização por órgãos oficiais e demais entidades competentes.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções severas, como multas e até a interdição das atividades empresariais, além de possíveis processos administrativos e judiciais.
Com a norma passando a ser obrigatória, a responsabilidade das empresas pela saúde mental de seus funcionários é ampliada, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. As organizações devem aproveitar o prazo para se adequarem e garantirem que seus processos estejam em conformidade com as novas exigências legais.
Fonte: Portal Contábeis