EFD-Reinf: entenda as novas regras
Por HLB Brasil
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um sistema de declaração eletrônica utilizado no Brasil para reportar informações fiscais relacionadas a retenções de impostos, contribuições sociais e outras obrigações tributárias, pertencendo ao conjunto de obrigações acessórias exigidas pelo governo federal, com o objetivo de aumentar a transparência e o controle das transações fiscais e previdenciárias.
Sendo uma importante obrigação para os contribuintes, é necessário se atentar às mínimas mudanças. Nos últimos meses, foram divulgadas novas regras que detalham as consequências para quem não cumpre com as demandas relacionadas à ferramenta.
Abaixo, confira mais informações.
Novas regras do EFD-Reinf
Seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, aqueles que deixarem de enviar as informações da EFD-Reinf dentro do prazo estipulado ou apresentarem dados incorretos, ou omitidos ficarão sujeitos a penalidades específicas:
- Multa de 2% por mês ou fração sobre o montante dos tributos declarados, com limite máximo de 20%. Além disso, está definida uma multa mínima;
- Adicionalmente, será aplicada uma penalização de R$20,00 para cada conjunto de 10 informações inexatas ou omitidas;
- A contabilização da penalidade tem início a partir do dia subsequente ao término do prazo original de submissão e se estende até a efetiva data de entrega;
- No caso de ausência de submissão, o cômputo abrange o período até a data em que a penalização é oficialmente aplicada.
A multa mínima aplicada será de R$500, no entanto, há possibilidades de redução:
- 50% se a declaração for entregue após o prazo, mas antes de qualquer ação oficial;
- 25% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação.
Além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar em:
- Perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa;
- Incidência de juros de mora;
- Consideração como crime tributário, com possíveis regimes especiais de cumprimento.
A inclusão da penalidade é realizada de forma automática. No caso de entidades públicas e autarquias, existem diretrizes particulares referentes à designação do responsável pela inclusão da multa.
Regras para MEI e Simples Nacional
Pequenos empreendedores individuais (MEI) e empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional usufruem de benefícios de redução adicionais:
- 90% para MEI;
- 50% para empresas do Simples Nacional.
Para evitar contratempos e garantir conformidade, é aconselhável que os profissionais da área fiscal se mantenham vigilantes. Caso surjam dúvidas, recomendamos entrar em contato com os especialistas da HLB Brasil, que estão à disposição para oferecer orientação precisa.