DIRF: Receita Federal disponibiliza download do programa para realizar declaração
Por Cléber Alvarenga
A Receita Federal divulgou que já está disponível o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 (DIRF) – relativo às informações do ano-calendário 2020.
A DIRF é a declaração realizada pela fonte pagadora e tem como objetivo informar à Secretaria da Receita Federal sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, o pagamento a residentes ou domiciliados no exterior e os pagamentos a planos de assistência à saúde enquadrados no coletivo empresarial.
Prevista pela Instrução Normativa n° 1.990/2020, são obrigados a realizar a declaração:
– Pessoas físicas;
– Empresas individuais;
– Pessoas jurídicas do direito público;
– Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, incluindo as imunes e isentas;
– Condomínios edilícios;
– Instituições que administram fundos de clubes de investimentos;
– Titular de serviços de registros e notariais;
– Filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– Associações e organizações sindicais;
– Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– Candidatos a cargos eletivos.
O prazo para os contribuintes realizarem a declaração da DIRF vai até o dia 26 de fevereiro. Caso não realizem o procedimento até a data limite, o valor mínimo de multa para pessoas físicas ou enquadrada no Simples Nacional é de R$ 200 – para os demais casos o valor mínimo sobre para R$ 500.
Você pode encontrar acesso ao download do programa através do link: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021
Dúvidas sobre o assunto? Nossos especialistas estão disponíveis para orientá-los.
Fonte: Receita Federal
Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil