Deve ser concluída discussão envolvendo a correção de valores do FGTS

Por Marcelo Fonseca

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Discussões envolvendo a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda seguem sem um parecer concreto, apesar dos meses em que a pauta caminha no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o julgamento está previsto para ser retomado e com expectativas de conclusão no final do mês de abril.

Em sua última reunião, foram apresentados dois votos que suspenderam o debate, sendo eles dos ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça – ambos votaram a favor da mudança na correção do fundo.

Na discussão, Barroso – também relator da ação – defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no FGTS deve ter pelo menos a remuneração da poupança. Mendonça citou que reforçaria a tese de Barroso e, em seu voto, acrescentou que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional.

Mas, o que isso significa?

Atualmente, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, rendendo próxima de zero e, desta maneira, abaixo da inflação e deixando de repor as perdas do trabalhador.

De acordo com as regras vigentes, um trabalhador que recebe um salário-mínimo de R$ 1.302 e tem 8% de seus rendimentos, o equivalente a R$ 104,16, recolhidos para o FGTS, acumularia um montante de R$ 15.031 ao longo de um período de dez anos.

Caso seja adotado a opção defendida por Barroso do mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, o saldo acumulado chegaria a R$16.413,00, 9,2% acima do resultado atual do fundo de garantia.

Entretanto, o valor ainda perderia para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 120 meses.

A TR não reflete mais a inflação desde 1999, quando ocorreram mudanças em seu cálculo, como pode-se observar ao comparar que a TR acumulada em 12 meses até março de 2023 foi pouco mais de 2%, já o IPCA acumulou 4,65%.

Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que move ações pela revisão, é estimado, aproximadamente, que R$ 720 bilhões deixaram de ser pagos a um total de 80 milhões de trabalhadores desde 1999 – o cálculo considera o valor que deveria ser entregue caso fosse utilizado o INPC no lugar do TR. O instituto ainda reforça que, pelo menos, 200 mil ações na justiça contestam a aplicação da Taxa Referencial.

Caso a corte decida pela troca da TR por algum índice de inflação, o governo pode ser obrigado a pagar centenas de bilhões de reais a cotistas do fundo, dependendo da eventual modulação dos efeitos da decisão. Lembrando que o STF já declarou a Taxa Referencial inconstitucional como fator de correção em pelo menos três casos, todos eles envolvendo atualização de dívidas.

O resultado de todo esse debate é aguardado por milhares de trabalhadores que entraram com ações para receber os seus direitos. Aguardaremos a conclusão da proposta que, em caso positivo, deve começar a valer já a partir de sua data de julgamento.