DET: entenda como funcionará a ferramenta e a sua funcionalidade

Confira os detalhes da obrigação e como realizar o cadastro.

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O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, agora, aprimorado para o ambiente digital. O objetivo é facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Ao longo desse insight, compreenderemos sobre a necessidade da ferramenta e como realizar o cadastro.  

Funcionalidades e principais aspectos do DET:

O DET moderniza o processo administrativo, padronizando documentos e automatizando atividades para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Garante a autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados em meio digital, além de reduzir custos operacionais, tornando o atendimento mais ágil e eliminando despesas com deslocamento e entrega de documentos.

Entre as funcionalidades disponíveis, estão a consulta e edição de cadastro, uma caixa postal para troca de mensagens, e notificações sobre ações fiscais, garantindo que os empregadores estejam sempre atualizados.

A utilização da ferramenta é obrigatória?

O uso do DET é obrigatório e pretende alcançar 9 milhões de destinatários em breve, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada até 1º de agosto. Empregadores e entidades dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial já estão obrigados ao DET.

Como Fazer o Cadastro:

  1. O cadastro deve ser feito pelo canal do DET, utilizando o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (para pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).
  2. Após atualizar o cadastro com os contatos necessários, o empregador pode outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Sugerimos discutir com o seu departamento jurídico para assegurar se a empresa já realizou o cadastro, bem como acompanhar via certificado digital da empresa os possíveis recebimentos de avisos ou comunicação, sobre o processo de fiscalização eletrônica.

Para esclarecimentos de dúvidas específicas, acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos no Portal do DET:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/comunicados/comunicado-no-02-2024-divulgacao-do-det.






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