DCTFWeb: Receita Federal Cancela Multas Relacionadas à EFD-Reinf e Orienta Restituição

Por HLB Brasil

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A Receita Federal anunciou, por meio da ADE/CORAT nº 2/2024, publicada no Diário Oficial da União no início de fevereiro, o cancelamento das multas decorrentes do atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa medida abrange as penalidades emitidas em 16 de janeiro de 2024, referentes ao mês de dezembro de 2023 e vinculadas às informações de apuração de débitos provenientes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Os contribuintes que efetuaram pagamentos indevidos têm o direito à restituição desses valores. Para realizar esse processo, é necessário iniciar um requerimento por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).

Abaixo, segue um guia passo a passo sobre como solicitar a restituição:

  1. Acesse o programa: abra o programa PER/DCOMP em seu computador. Geralmente, esse programa é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e pode ser baixado do site oficial.
  2. Identificação: no programa, forneça suas informações de identificação conforme solicitado. Isso pode incluir CPF ou CNPJ, nome completo, endereço, entre outros dados pessoais.
  3. Seleção do tipo de requerimento: escolha o tipo de requerimento desejado, que, neste caso, é a restituição.
  4. Preenchimento dos dados: complete os campos solicitados com as informações necessárias para o tipo de requerimento selecionado. Isso pode englobar detalhes sobre os impostos pagos em excesso, valores a serem compensados, entre outros dados relevantes.
  5. Anexação de documentos: se houver documentos adicionais que comprovem a solicitação, anexe-os ao requerimento conforme as instruções do programa.
  6. Revisão: revise minuciosamente todas as informações fornecidas para garantir sua correção e completude.
  7. Envio: após concluir o preenchimento do requerimento e revisão dos dados, siga as instruções do programa para enviar o pedido. Geralmente, isso envolve salvar o arquivo gerado e enviá-lo eletronicamente por meio do sistema da Receita Federal.
  8. Acompanhamento: acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.

É essencial seguir todas as orientações do programa PER/DCOMP, garantindo a precisão e integridade das informações fornecidas, a fim de evitar possíveis atrasos ou complicações no processamento do pedido.

Para mais informações sobre a medida, acesse:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-2-de-5-de-fevereiro-de-2024-542260612