DCTFWeb: programa é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
Por HLB Brasil
A partir de março de 2023, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2137, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela DCTFWeb como o instrumento para confissão de dívida e constituição de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) proveniente de relações de trabalho.
Essas informações serão apuradas por meio do eSocial, e a nova regra se aplicará aos fatos geradores a partir de maio deste ano.
É importante ressaltar que essa mudança se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Caso as retenções relacionadas a esses códigos de receita não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser declarado na DCTF utilizando as seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
O usuário será responsável por incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), através da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" encontrada no menu "Ferramentas".
Para obter orientações mais detalhadas, é recomendado consultar o conteúdo de ajuda do programa, onde será possível encontrar informações específicas sobre esse procedimento. Visite:
Fonte: Receita Federal