DCTFWeb: impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF
Por HLB Brasil
A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente importantes mudanças relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), especificamente no que diz respeito ao impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas alterações trazem impactos significativos para as empresas e profissionais que precisam lidar com as obrigações fiscais no Brasil.
Segundo a nota divulgada pelo órgão, a partir da competência de setembro de 2023, não será mais permitido deduzir o salário-família, o salário-maternidade e as retenções conforme estabelecidos na Lei nº 9.711/1998.
Para as empresas que tenham créditos relacionados a esses itens, será necessário realizar o pedido de reembolso por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web). É importante observar que a retenção só poderá ser compensada se a declaração de compensação for devidamente efetuada.
Vale ressaltar que esse procedimento também se aplicará a outras retenções que serão incluídas na DCTFWeb em breve, tais como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Reforçamos que essa restrição não afetará as declarações correspondentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio de 2023 a agosto de 2023), mesmo que sejam apresentadas após a implementação da nova verificação. Portanto, a mudança terá impacto apenas nas declarações a partir dessa data em diante.
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