Confira: MP regulariza home office e trabalho híbrido

Por Francielly Chicon

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Com empresas investindo cada vez mais no trabalho remoto e híbrido, foram exigidas ações legais para que organizações e funcionários fossem amparados legalmente, o que foi convertido através da Medida Provisória 1.108 que regulamenta as regras para o home office e publicada pelo Diário Oficial da União no dia 28 de março.

Na legislação trabalhista já existem normas que regem o teletrabalho, porém o cenário atual exige regras atuais e valem também para o modelo de trabalho híbrido, algo que ainda não existia. Com a vigência da MP, o governo pretende ajustar esses pontos inexistentes e às necessidades dessa forma de trabalho que ganhou maior destaque com a pandemia e se tornará algo rotineiro e procurado por empresas e colaboradores.

O que muda?

Uma das principais mudanças e a mais esperada, é a possibilidade de adoção do modelo híbrido com as especificações de controle de jornada ou por produção.

A medida estabelece que os serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverão constar expressamente no contrato individual de trabalho, determinando se o profissional seguirá o seu contrato por jornada, produção ou tarefa.

Para aqueles contratados na categoria produção, a duração e controle do trabalho não serão as mesmas aplicadas nas outras modalidades pelo capítulo da CLT que trata do tema. Pelo entendimento da MP, não é necessário o controle de jornada por produtividade e por isso, o empregado terá liberdade para exercer suas atividades conforme desejar e sem alteração no salário.

No caso do trabalhador for contatado na modalidade jornada, o texto estabelece que o controle seja feito pelo empregador, possibilitando o pagamento de horas extras se ultrapassar a jornada regular. Para contratados na modalidade de teletrabalho controlado por jornada ou produtividade, prevalecerá o acordo estipulado em negociação individual entre empregador e empregado, sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

Além disso, para empregadores contratos em teletrabalho, podem residir em localidade diversa da qual foi contratado – estados ou outros países – valendo a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato.

O que muda nos benefícios?

As normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem seguir também para o teletrabalho, sem nenhuma alteração e com os mesmos critérios do presencial.

A MP estabelece que para contratados na modalidade trabalho remoto por produção ou tarefa, não haverá pagamento de horas extras nem adicional noturno, por não possuir controle de jornada. Além disso, se o trabalhador precisar se deslocar para a empresa, o custo ficará a cargo do próprio trabalhador, caso ele esteja em situação fora da localidade prevista em contrato, salvo disposição em contrário estipulado entre as partes.

O uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura necessária, softwares, ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o andamento das atividades, mas fora da jornada normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, valendo somente se houver previsão em acordo individual ou convenção coletiva.

Os repousos legais devem ser determinados previamente entre empresa e colaborador, e o empregador também deve reembolsar para funcionários que trabalham em home office os eventuais gastos com luz, internet e equipamentos, sem descontos no salário.

Outra novidade é que o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários, possibilidade que não existia anteriormente. Além disso, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para essas vagas.

Sobre a MP, Onyx Lorenzoni – ministro do Trabalho e Previdência – esclareceu que o objetivo é que aqueles atuando em trabalho híbrido se movimentem com a maior liberdade possível, através de acordos individuais com o empregador.

As normas estabelecidas pela medida provisória começaram a valer desde a publicação no Diário Oficial, valendo por 60 dias e prorrogáveis por mais 60 até a aprovação pelo Congresso, caso passe do período, a MP perde a validade.






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