Como tomar cuidado com a LGPD em caso de cobranças extrajudiciais?

Por HLB Brasil

Image

Infelizmente, empresas lidam frequentemente com casos de inadimplência e contratam cobranças extrajudiciais terceirizadas para solucionar o conflito o mais rápido possível, sem prejudicar as partes. Mas, depois da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD), como garantir que as diretrizes de segurança sejam cumpridas nesses casos?

A prática de cobrança extrajudicial não é proibida pela lei, entretanto alguns cuidados devem ser tomados, como veremos a seguir.

O inciso X do art. 7° da LGPD dispõe que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado “para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente”, prevendo que – em caso de inadimplência – a empresa credora possui uma possibilidade de tratamento de dados que protege o crédito da empresa, e não mais os dados pessoais do devedor.

Dessa maneira, em casos de inadimplência, o titular dos dados perde o direito de proteção de suas informações pessoais em relação àquela empresa, para o fim específico de cobrança de crédito inadimplido, permitindo-se o compartilhamento de dados com empresas de cobranças terceirizadas.

Entretanto, apesar da autorização, a empresa credora deverá respeitar alguns direitos do titular exigidos pela LGPD e cumprir com os cuidados para não infringir a Lei, sendo eles a elaboração de uma Política de Privacidade que informe ao titular que, em caso de inadimplência, os dados pessoais serão compartilhados com empresas de cobrança, assegurando que essas informações não serão usadas indevidamente ou utilizadas para fraude, e garantir que o contato seja feito com o próprio titular desses dados.

Anteriormente podiam ocorrer contatos com familiares ou pessoas conhecidas, porém a LGPD protege o titular nesses casos. As empresas de cobranças poderão entrar em contato com terceiros caso eles sejam avalistas ou fiadores da dívida do titular dos dados, isso porque eles também são considerados responsáveis pela dívida cobrada.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para trazer segurança a todos que realizam o tratamento de dados, bem como aqueles que fornecem as informações. Como pôde-se perceber ao longo do texto, as diretrizes são aplicadas cuidadosamente para garantir que ambas as partes estejam em conformidade e protegidas, evitando prejuízo enquanto assegura a confidencialidade dos inadimplentes.